Saiba como se calcula o imposto sobre heranças, quais são os limites de isenção aplicáveis e quais as particularidades nas transferências de imóveis.
Noções básicas do imposto sobre heranças
Qualquer pessoa que herde bens como imóveis, dinheiro ou outros bens na Alemanha tem, regra geral, de pagar o imposto sucessório. Este imposto é cobrado para que o Estado participe na transmissão dos bens. O montante do imposto sucessório depende de vários factores, nomeadamente da relação de parentesco com o falecido e do valor dos bens herdados. As disposições legais exactas podem ser consultadas no Lei do Imposto sobre as Sucessões e as Doações (ErbStG) que regula o cálculo e as licenças.
Como é calculado o imposto sucessório?
O imposto sucessório divide-se em três escalões diferentes, consoante o grau de parentesco com o falecido. Quanto mais próximo for o parentesco, maior será o montante isento de imposto e menor será a carga fiscal. Existem três escalões de imposto:
- Classe de imposto I: Cônjuges, parceiros registados, filhos, netos (se os pais do testador já tiverem falecido) e pais de filhos menores. Este grupo beneficia das isenções fiscais mais elevadas e das taxas de imposto mais baixas.
- Classe II do imposto: Netos, genros, irmãos, sobrinhos e sobrinhas. Estes têm menos deduções fiscais e taxas de imposto mais elevadas do que a categoria fiscal I.
- Classe de imposto III: Todas as outras pessoas, como amigos, familiares afastados ou não familiares, que também têm de pagar imposto sobre os bens herdados. Este grupo beneficia das mais baixas isenções fiscais e das mais elevadas taxas de imposto.
Subsídios e deduções fiscais
O montante do imposto sucessório é influenciado pelos subsídios, que variam consoante o escalão de tributação. Alguns exemplos de deduções são
- Cônjuge: Até 500.000 euros isentos de impostos.
- Filhos: Até 400.000 euros isentos de impostos.
- Netos: Até 200.000 euros isentos de impostos.
- Amigos e parentes distantes: Apenas até 20.000 euros isentos de impostos.
Logo que o valor dos bens herdados ultrapasse o respetivo montante isento de imposto, é cobrado imposto sobre o montante em excesso. A taxa de imposto aumenta consoante o valor da herança e o escalão de tributação.
Qual é o nível da taxa de imposto?
A taxa de imposto varia consoante o montante dos bens herdados e o escalão de imposto. No escalão I, a taxa de imposto começa em 7 % e pode ir até 30 %, consoante o valor da herança. Nos escalões II e III, as taxas de imposto são significativamente mais elevadas, começando em 15 % e atingindo 50 % no caso de heranças particularmente elevadas.
Regulamentos especiais para o sector imobiliário
Existem regras fiscais especiais para a herança de bens imóveis. O valor de mercado do imóvel no momento da herança é utilizado para calcular o imposto sucessório. No entanto, em alguns casos, podem ser aplicados benefícios fiscais, como o chamado „desconto de isenção“ para imóveis ocupados pelo proprietário, para reduzir a carga fiscal.
Conclusão: O imposto sucessório pode representar um encargo considerável, especialmente no caso de grandes patrimónios. Um planeamento e aconselhamento precoces, nomeadamente no que diz respeito às deduções e taxas de imposto, podem ajudar a minimizar a carga fiscal. É aconselhável consultar um consultor fiscal ou um advogado numa fase inicial, a fim de otimizar as implicações fiscais da herança e, se necessário, otimizar a transferência de bens através de doações ou outras medidas.
Isenções de imposto por grau de parentesco
A importância das deduções fiscais depende da relação de parentesco com o falecido. Quanto mais próxima a relação, maior a dedução. Isto significa que:
- Cônjuge: Até 500.000 euros podem ser herdados isentos de impostos.
- Filhos e enteados: De cada progenitor até 400.000 euros isentos de impostos.
- Netos Até 200.000 euros isentos de impostos, se os pais já tiverem falecido.
- Outros parentes ou companheiros: O valor isento de imposto é de apenas 20.000 euros.
Exemplo: Encargos fiscais sobre herança imobiliária
Um exemplo mostra como o imposto sobre heranças imobiliárias é calculado:
- Uma criança herda uma casa com um valor de mercado de 550.000 euros.
- Isenção para crianças: 400.000 euros.
- Valor a tributar: 150.000 Euros.
- Taxa de imposto (Classe fiscal 1): 11 %.
- Imposto a pagar: 16.500 Euros.
Se o imposto não puder ser pago imediatamente, existe frequentemente a possibilidade de acordar um pagamento em prestações com o serviço de finanças.
Obrigação de notificação e prazos
Os herdeiros são obrigados a declarar o património herdado à autoridade fiscal no prazo de três meses a contar da data do falecimento do falecido. As autoridades fiscais são frequentemente informadas por outras entidades, incluindo:
- Conservatórias do Registo Civil: Comunicam automaticamente os óbitos à Autoridade Tributária.
- Nota: As autenticações de testamentos ou contratos de herança serão reencaminhadas.
- Bancos e Seguradoras: Estas informam as autoridades fiscais sobre contas ou contratos de falecidos.
Particularidades em imobiliário
Ao herdar imóveis, aplicam-se regras especiais:
- Cônjuge ou parceiro em união de facto: Sem imposto sucessório caso a utilizem para habitação própria e não a vendam ou arrendem durante dez anos.
- Filhos: Isenção fiscal para áreas residenciais até 200 metros quadrados.
- Outros herdeiros: Sem vantagens fiscais em imóveis.
Conclusão
O imposto sobre heranças é um tema complexo, especialmente no que diz respeito a imóveis. As isenções, escalões de impostos e regulamentações especiais são cruciais. A orientação profissional ajuda a minimizar a carga fiscal e a evitar erros.
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