O que os herdeiros de imóveis devem saber sobre o registo predial

Correção do registo predial após herança de bens

Qualquer pessoa que aceite uma propriedade herdada deve ter a estrutura de propriedade ajustada no registo predial. O registo predial é mantido pelo tribunal local competente e documenta todas as relações de propriedade, bem como quaisquer ónus, como hipotecas ou encargos fundiários.

Por que razão é necessária uma correção do registo predial?

Com a retificação, passa a ser oficialmente inscrito no registo predial como novo proprietário. Como beneficiário da herança, deve apresentar um pedido escrito para o efeito. Para provar que está a tomar legalmente o lugar do falecido, é geralmente necessário um certificado de herança.

Pedir um certificado de herança

O certificado de herança é um documento emitido pelo tribunal de sucessões e que certifica legalmente a sucessão. Para o obter, deve provar ao tribunal de sucessões que os seus dados estão corretos. Estes dados podem incluir o seguinte:

  • Apresentação de documentos como a certidão de óbito e a prova da nacionalidade do falecido
  • Comprovativo do último local de residência do falecido
  • Prova de que não existe qualquer litígio pendente em relação à herança

Se determinados documentos forem difíceis de obter, o herdeiro pode apresentar uma declaração juramentada ao tribunal ou a um notário. São cobradas taxas pela emissão do certificado de herança e, se for caso disso, pela declaração juramentada, que se baseiam no valor da herança.

Custos e alternativas a um certificado de herança

Os custos de um certificado de herança são escalonados de acordo com o valor da herança. Para um património de 100 000 euros, por exemplo, a taxa é de 546 euros. Se existir um testamento ou contrato de herança que regule claramente a sucessão, não é necessário um certificado de herança. Neste caso, pode poupar custos. Pode informar-se junto do tribunal de sucessões se estes documentos são suficientes.

Não é necessário notário

Não é necessário um notário para retificar o registo predial. No entanto, a transferência deve ter sido efectuada o mais tardar dois anos após o falecimento. Se apresentar o pedido mais tarde, o serviço pode cobrar uma taxa adicional.

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Robert Schüßler
Avaliador de imóveis (EIA e IHK)

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