Venda de imóveis em caso de divórcio - as suas opções

Uma separação ou divórcio levanta muitas vezes a questão de saber o que fazer com os bens comuns. Há muitas opções possíveis e um perito imobiliário neutro pode ajudá-lo a encontrar a melhor solução. Alguns agentes imobiliários têm mesmo formação específica como mediadores para acalmar as tensões emocionais.

  1. Venda de casa durante o período de separaçãoA venda de um imóvel pode ser efectuada já durante o ano legal de separação, se for evidente que a reconciliação está fora de questão. Uma venda antecipada ajuda a evitar litígios durante o divórcio. No entanto, se a relação for tensa, são muitas vezes preferidas outras soluções.
  2. Venda de casa após o final do ano de separaçãoApós um ano de separação, um dos parceiros pode exigir a venda do imóvel. Se não se chegar a acordo, existe a possibilidade de intentar uma ação judicial para obter o consentimento. Em alternativa, um agente imobiliário com competências em mediação pode ajudar a encontrar uma solução conjunta e evitar litígios.
  3. Leilão de partiçãoSe as partes não conseguirem chegar a acordo sobre o preço de venda, é possível recorrer a um leilão de partilha. Neste caso, a propriedade é leiloada através de um tribunal local. No entanto, existe o risco de o produto da venda ser significativamente inferior ao valor de mercado e de haver custos adicionais, por exemplo, para a realização de uma peritagem. Por conseguinte, esta opção deve ser cuidadosamente ponderada.
  4. Encontrar o agente imobiliário certoUm agente imobiliário com competências de mediação é ideal para encontrar uma solução justa para ambas as partes. É importante chegar a acordo sobre um perito imobiliário neutro. Em caso de incerteza, pode ser envolvido um advogado no processo de seleção.

Mais informações:

Aviso legal: Este artigo não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico em casos individuais. Por favor, esclareça o seu caso individual com um advogado ou consultor fiscal.

Foto: © maxxyustas / Depositphoto

Exoneração de responsabilidade: Nota: Este artigo reflecte a situação no momento da publicação. Não é atualizado de forma contínua. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações à jurisprudência, ao mercado ou à legislação.

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