Imóveis em caso de divórcio: vender ou arrendar?

Bens em caso de separação ou divórcio: O que deve ter em conta

A regulamentação da propriedade e da utilização de um imóvel é uma das questões mais importantes em caso de separação ou divórcio. Saiba quais são os aspectos jurídicos relevantes e quais as opções de que dispõe.

Propriedade e utilização: noções básicas

Após a separação, é frequente que um dos cônjuges permaneça na propriedade partilhada enquanto o outro se muda. Em muitos casos, o parceiro permanece na casa com os filhos menores, a fim de manter o seu ambiente familiar. Se o parceiro que se muda quiser levar os filhos consigo, tal deve ser acordado de comum acordo.

  • Direito de regresso: Após mais de seis meses, o regresso à casa comum deixa, em geral, de ser legalmente exigível.
  • Decisão do tribunal: Se ninguém quiser sair, o tribunal decide quem pode ficar na propriedade com base no interesse superior da criança.

Compensação pela utilização se um parceiro permanecer

Se um dos parceiros sair de casa e o outro permanecer na propriedade partilhada, é devida uma compensação pelo uso:

  • O parceiro restante paga uma renda que pode inicialmente ser inferior à renda local normal.
  • Se estas condições de vida se mantiverem após o divórcio, a renda pode ser ajustada para um montante regular.
  • Em alternativa, a vantagem do valor residencial pode ser tida em conta na perequação das mais-valias.

Venda do imóvel no ano da separação

Já é possível vender o imóvel durante o ano de separação, não sendo necessário esperar até ao divórcio. Este facto oferece várias vantagens:

  • Reduzir a pressão do tempo: Uma venda antecipada garante menos stress.
  • Criar liquidez: As receitas podem ser utilizadas para a equalização de ganhos acumulados.
  • Criar clareza: A condição prévia é que ambos os parceiros tenham a certeza de que se vão divorciar e que nenhum deles queira ficar com a propriedade.

Conclusão: regulamentos claros criam segurança

Quer se trate de vender, arrendar ou manter a propriedade - a decisão correta requer uma análise cuidadosa e aconselhamento jurídico. Com um regulamento claro, pode evitar conflitos e criar a base para uma transição suave.

Gostaria de vender ou arrendar o seu imóvel em caso de separação ou divórcio? Entre em contacto connosco! Acompanhamo-lo em todas as fases do processo.
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Robert Schüßler
Avaliador de imóveis (EIA e IHK)

Nota: Este texto tem um carácter meramente informativo e não constitui um aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um especialista se tiver dúvidas individuais.

Exoneração de responsabilidade: Nota: Este artigo reflecte a situação no momento da publicação. Não é atualizado de forma contínua. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações à jurisprudência, ao mercado ou à legislação.

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