Sucessão legal: Quem tem direito à propriedade?

Sucessão legal: quem herda um imóvel sem testamento?

Se não houver testamento ou contrato de herança, a lei determina quem herda. Na maioria dos casos, trata-se dos cônjuges ou parceiros registados e dos filhos. Dependendo do grau de parentesco, também entram em jogo outros parentes. Por outro lado, os sogros ou cunhados não têm direito a herdar se não houver uma disposição separada do testador.

Níveis de herança de acordo com o Código Civil alemão (BGB)

O Código Civil alemão distingue diferentes regras sucessórias que determinam quem herda primeiro:

  • Primeira ordem (§ 1924 BGB): Filhos do falecido e netos.
  • Segunda ordem (§ 1925 BGB): Pais, irmãos, sobrinhos e sobrinhas do falecido.
  • Terceira ordem (§ 1926 BGB): Avós, tios, tias, primos e primas.

Enquanto houver um herdeiro de primeira ordem, os parentes de segunda ou terceira ordem não recebem nada. Só quando a ordem anterior deixa de estar ocupada é que os outros parentes sobem.

Quota-parte do cônjuge sobrevivo

O cônjuge ou parceiro sobrevivo herda um quarto da herança, para além dos filhos do falecido. Se só existirem parentes de segunda ordem para além do cônjuge, o parceiro sobrevivo recebe mesmo metade.

Na maioria dos casamentos, aplica-se o regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos. Neste caso, a quota legal da herança do cônjuge sobrevivo é aumentada em mais um quarto, de modo a que este receba um total de 50 % da herança. Esta quota-parte mais elevada reduz a quota-parte dos filhos em conformidade.

Sucessão ab intestato: testamento ou contrato de herança

Em derrogação da ordem legal de sucessão, os testadores podem determinar livremente quem deve herdar através de um testamento ou de um contrato de herança. Desta forma, podem ser nomeadas como herdeiros pessoas que não estariam incluídas na ordem de sucessão legal.

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Avaliador de imóveis (EIA e IHK)

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