Comunidade de herdeiros: quando várias pessoas herdam um bem
Se não herdar um bem sozinho, mas em conjunto com irmãos, enteados ou outros familiares, forma uma comunidade de herdeiros. Isto significa que todas as decisões relativas aos bens devem ser tomadas em conjunto. Ao contrário do que acontece com a herança exclusiva, em que um indivíduo pode tomar decisões livremente, neste caso é necessária uma coordenação, o que muitas vezes dá origem a conflitos.
Desafios na comunidade de herdeiros
- Várias partes: Quanto maior for o número de co-herdeiros envolvidos, mais difíceis e morosos serão os processos de coordenação.
- Distância geográfica: Se os herdeiros viverem em cidades ou países diferentes, a comunicação torna-se ainda mais complicada.
- Unanimidade nas decisões fundamentais: Se a propriedade for vendida, a comunidade deve dar o seu consentimento unânime. Este facto dificulta frequentemente soluções rápidas.
Direitos e obrigações na comunhão de herdeiros
A unanimidade é necessária para medidas fundamentais, como a venda de um imóvel. Para as decisões de gestão quotidiana, como pequenas reparações ou trabalhos de manutenção, é suficiente uma decisão por maioria. Em casos urgentes (por exemplo, um telhado com infiltrações), cada co-herdeiro pode atuar de forma independente para evitar danos maiores. O rendimento das rendas é atribuído aos respectivos herdeiros de acordo com as quotas da herança.
Liquidação da comunhão de herdeiros
A comunhão de herdeiros existe até ser completamente dissolvida. Isto pode ser feito através da divisão dos bens entre os herdeiros. Para garantir uma distribuição justa, o valor dos bens deve ser determinado por um avaliador independente. As calculadoras em linha servem, na melhor das hipóteses, como um guia aproximado e não são adequadas como base para acordos ou contratos vinculativos.
Se a comunhão de herdeiros terminar quando um herdeiro abandona ou morre, o co-herdeiro restante pode tornar-se o único herdeiro.
Obter aconselhamento sem compromisso agora
Robert Schüßler
Avaliador de imóveis (EIA e IHK)


