Comunhão de ganhos acumulados e de bens imóveis: o que é importante em caso de divórcio
Na maior parte dos casos, em caso de divórcio, aplica-se o regime matrimonial legal de comunhão de bens adquiridos. Os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre os cônjuges. O cálculo das mais-valias pode ser particularmente complexo quando se trata de bens imóveis. Aqui pode descobrir o que deve ter em conta.
Como funciona a perequação dos ganhos acumulados?
O ganho é calculado a partir do património final menos o património inicial de cada cônjuge. A data chave para este cálculo é a data em que o pedido de divórcio é apresentado. Se um dos cônjuges tiver acumulado mais bens durante o casamento do que o outro, o cônjuge menos favorecido tem direito a metade da diferença.
Bens imóveis no âmbito da compensação de mais-valias acrescidas
Em comparação com os activos financeiros ou os valores mobiliários, a avaliação de imóveis requer uma avaliação sólida. Esta é necessária para calcular corretamente os aumentos de valor e determinar com precisão a mais-valia.
- Relatório de avaliação: O parecer de um perito constitui uma base fiável para o cálculo. Os custos situam-se entre 1.500 e 3.000 euros, consoante o imóvel.
- Aumento do valor: Os terrenos que tenham aumentado de valor durante o casamento também são incluídos na mais-valia. Por exemplo, a conversão de uma propriedade agrícola em terreno para construção é reconhecida como um aumento de valor.
- Factores que reduzem o valor de compra: O desgaste provocado pela idade e a inflação podem influenciar o valor real e devem ser incluídos no cálculo.
Excepções à igualização dos ganhos acumulados
Nem todos os activos são tidos em conta na mais-valia. Alguns pertencem à chamada „aquisição privilegiada“ e são excluídos:
- Heranças: Os bens herdados por um dos cônjuges durante o casamento fazem parte do património inicial.
- Donativos: Os presentes recebidos por um parceiro de terceiros também estão excluídos.
Porque é que uma avaliação é importante
Um parecer de um perito sobre o valor do seu imóvel cria clareza e fornece uma base fiável para o cálculo da mais-valia. É particularmente útil se um dos parceiros quiser manter a propriedade e pagar ao outro.
Conclusão: Regras claras para a igualização das mais-valias acumuladas
O cálculo das mais-valias acumuladas e o tratamento dos bens requerem um planeamento cuidadoso e um bom aconselhamento. Com uma estratégia clara e apoio profissional, é possível garantir uma divisão justa.
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Robert Schüßler
Avaliador de imóveis (EIA e IHK)
Nota: Este texto tem um carácter meramente informativo e não constitui um aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um especialista se tiver dúvidas individuais.


